Interceção de comunicações
O presente código de conduta diz respeito aos poderes e deveres conferidos
ou impostas nos termos do capítulo I da parte I do Regulamento (CE) n.o
Lei dos Poderes de Investigação de 2000 (“RIPA”), alterada em 2014 pela
Lei de 2014 relativa à conservação de dados e aos poderes de investigação (“DRIPA”).
Data de publicação - janeiro de 2016
Este código de conduta contém as seguintes secções principais
1- Geral
2- Interceção ilegal - infracções penais e civis
3- Regras gerais em matéria de interceção com mandado
4- Regras especiais em matéria de interceção com mandado
5- Mandados de interceção (secção 8(1))
6- Mandados de interceção (secção 8(4))
7- Salvaguardas
8- Divulgação para garantir a equidade no processo penal
9- Interceção sem mandado
10- Supervisão
11- Queixas
12- Regras para solicitar e tratar comunicações interceptadas não analisadas de um governo estrangeiro
Contém informações do sector público licenciadas ao abrigo do Licença Governamental Aberta v3.0.
Autor- Ministério do Interior