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Interceção de comunicações

Interceção de comunicações


O presente código de conduta diz respeito aos poderes e deveres conferidos
ou impostas nos termos do capítulo I da parte I do Regulamento (CE) n.o
Lei dos Poderes de Investigação de 2000 (“RIPA”), alterada em 2014 pela
Lei de 2014 relativa à conservação de dados e aos poderes de investigação (“DRIPA”).

Data de publicação - janeiro de 2016

Este código de conduta contém as seguintes secções principais

1- Geral

2- Interceção ilegal - infracções penais e civis

3- Regras gerais em matéria de interceção com mandado

4- Regras especiais em matéria de interceção com mandado

5- Mandados de interceção (secção 8(1))

6- Mandados de interceção (secção 8(4))

7- Salvaguardas

8- Divulgação para garantir a equidade no processo penal

9- Interceção sem mandado

10- Supervisão

11- Queixas

12- Regras para solicitar e tratar comunicações interceptadas não analisadas de um governo estrangeiro

Contém informações do sector público licenciadas ao abrigo do Licença Governamental Aberta v3.0.

Autor- Ministério do Interior

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