O Administração Federal da Aviação (FAA) divulgou recentemente a sua estratégia, mandatada pelo Congresso, para a implementação de serviços de gestão do tráfego de sistemas de aeronaves não tripuladas (UTM).
A secção 376 da Lei de Reautorização da FAA de 2018A Lei Pública n.º 115-254 (referida como "Sec. 376" no presente documento) obriga a FAA a criar e apresentar ao Congresso uma estratégia para permitir a utilização dos serviços UTM, permitindo operações que ultrapassem o alcance da linha de vista visual. Esta estratégia deve garantir a funcionalidade global dos serviços UTM, dando simultaneamente prioridade à segurança e à proteção de todas as aeronaves. Em resposta a esta diretiva legislativa, a FAA apresenta o Plano de Implementação do UTM para os sistemas de aeronaves não tripuladas, vulgarmente conhecidos por drones. Este plano descreve os esforços da FAA para realizar o UTM, descrevendo em pormenor os seus planos imediatos e alargados. Além disso, este documento aborda as lacunas regulamentares que necessitam de ser resolvidas para atingir o estado de "plena capacidade operacional" para o UTM.
A estrutura do presente plano reflecte a sequência de informação descrita na secção 376. A secção inicial, a introdução, descreve de forma concisa as principais definições e determinações políticas da versão 2 do Conceito de Operações (ConOps) UTM 2020 da FAA. Também destaca vários domínios políticos abrangentes que permanecem incertos no que diz respeito à implantação do UTM, chama a atenção para os conhecimentos obtidos a partir de iniciativas de investigação como o Programa Piloto UTM (UPP) e fornece uma sinopse das iniciativas em curso da agência ligadas à implementação do UTM.
A secção 2 explica a correlação entre os padrões de referência do sector para os serviços UTM e a necessidade da FAA de formular "normas de segurança" ou padrões de referência para facilitar o ecossistema UTM.
Passando à secção 3, este segmento começa por delinear as diferentes funções e responsabilidades da FAA e do sector no que respeita à execução e ao lançamento de serviços UTM. Em seguida, apresenta uma panorâmica do atual quadro regulamentar da FAA. Identifica as lacunas intrínsecas à regulamentação dos serviços UTM, que exigem a elaboração de regulamentos e uma nova via regulamentar para estes serviços.
A secção 4 abrange de forma exaustiva as vantagens da segurança, as reduções de risco e as considerações inerentes à implementação e à política que dizem respeito a várias capacidades UTM previstas.
Por último, a secção 5 apresenta uma panorâmica concisa do aperfeiçoamento em curso, pela FAA, do processo de aprovação imediata. Este aperfeiçoamento tem por objetivo reconhecer e permitir os serviços UTM em conjugação com as derrogações e isenções operacionais, a fim de informar a regulamentação e satisfazer as disposições da secção 377.
Aeronaves não tripuladas da FAA Sistemas de gestão do tráfego (UTM) é anexado ao plano de execução abaixo.
Ver também- ICAO lança quadro comum UTM
Imagem posterior - Arquitetura UTM de alto nível (Crédito da imagem: Administração Federal da Aviação)