A Secção 130i do Título 10 do Código dos EUA autoriza os Estados Unidos a Departamento de Defesa para realizar determinadas actividades contra-UAS ("C-UAS") que, de outro modo, poderiam violar as disposições pertinentes da legislação federal.

Essas leis são 49 U.S.C. § 46502 (pirataria de aeronaves), 18 U.S.C. § 32 (destruição de aeronaves), 18 U.S.C. § 1030 (fraude e abuso informático), 18 U.S.C. § 1367 (interferência com o funcionamento de um satélite) e os capítulos 119 (interceção de comunicações) e 206 (registos de acesso e dispositivos de localização) do Título 18.

A Secção 130i do Título 10 do Código dos EUA está relacionada com as instalações ou bens abrangidos, identificados pelo Secretário da Defesa, em consulta com o Secretário dos Transportes. As instalações ou activos abrangidos estão localizados nos Estados Unidos, incluindo territórios e possessões.

Data de publicação- 23 de dezembro de 2016

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